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Orçamento de Estado para 2025

O Orçamento do Estado para 2025 traz mudanças significativas que impactam a gestão financeira das empresas, com destaque para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Embora o Governo tenha inicialmente proposto uma redução mais ambiciosa, a descida acabou por ser limitada a 1 ponto percentual (p.p.) na taxa geral de IRC já em 2025.

Para as micro, pequenas e médias empresas (PME), small mid caps e negócios no setor agrícola, houve uma redução adicional: a taxa aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável foi fixada em 16%. Estas alterações refletem o esforço para aliviar a carga fiscal sobre o tecido produtivo.

No setor agrícola, continuam em vigor medidas específicas, como o prolongamento do apoio extraordinário aos encargos da atividade e a isenção de IVA na compra de adubos, fertilizantes, farinhas, cereais, sementes e garrafas de vidro até ao final de 2025.

As tributações autónomas também sofreram ajustes. Para viaturas, a taxa foi reduzida para 8% em aquisições inferiores a 37.500 euros, mantendo-se em 25% para viaturas entre 37.500 e 45.000 euros e em 32% para valores superiores. Despesas de representação com espetáculos deixam de ser tributadas, e empresas que registaram prejuízos estão isentas de agravamento se 2025 for o início da atividade ou se tiverem apresentado lucro tributável em um dos três últimos exercícios.

Os incentivos fiscais também foram reforçados. O peso dos aumentos salariais elegíveis passou de 150% para 200%, tornando o regime mais atrativo. Já no Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), o spread a adicionar à Euribor a 12 meses aumentou de 1,5% para 2%, e a majoração da dedução subirá de 30% para 50% em 2025.

Adicionalmente, as empresas poderão deduzir 120% dos gastos com seguros de saúde ou doença em benefício dos trabalhadores, reformados ou familiares, sob o regime de realizações de utilidade social.

Estas medidas, embora aplicáveis apenas em 2026 devido ao calendário de pagamento do IRC, apontam para um aumento da coleta fiscal projetada para 2025, refletindo o impacto das mudanças no regime fiscal.

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